Discurso de ódio é uma comunicação verbal ou escrita que expressa uma opinião negativa generalizada sobre uma determinada demografia, por vezes atacando um indivíduo como membro desse grupo. O discurso do ódio muitas vezes tem como alvo determinadas raças, géneros, orientações sexuais, nacionalidades, grupos étnicos e religiões. Contudo, qualquer grupo distinto pode ser alvo.
O discurso do ódio é ilegal em muitos países. De acordo com o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (ICCPR), "qualquer defesa do ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, hostilidade ou violência será proibida por lei".
Nos Estados Unidos, não existem leis específicas sobre discursos de ódio. Entretanto, o discurso do ódio é um exemplo de discurso desprotegido, o que significa que não há direito constitucionalmente protegido de um indivíduo de expressá-lo. Como tal, o discurso de ódio não é coberto pela liberdade de expressão, que está codificada na Primeira Emenda à Constituição.
O discurso de ódio é excluído como uma forma do que é chamado, nesse documento, de "palavras de combate". Outros exemplos de discurso desprotegido incluem incitações à violência, calúnia ou calúnia, e violações do direito a ser esquecido.