1. A due diligence é o processo de pesquisa sistemática e verificação da exatidão de uma declaração.
O termo originou-se no mundo dos negócios, onde a due diligence é necessária para validar as demonstrações financeiras. O objetivo do processo é assegurar que todas as partes interessadas associadas a um empreendimento financeiro tenham as informações necessárias para avaliar o risco com precisão.
Quando a due diligence envolve a oferta de valores mobiliários para compra, como em uma oferta pública inicial (IPO), diretores corporativos específicos são responsáveis pela correta conclusão do processo, incluindo o emissor, o conselho do emissor, os subscritores, o CFO e a corretora que oferece ações. Devido à natureza delicada e à importância desses julgamentos para as perspectivas de desempenho das ações de uma empresa no mercado público, há uma forte ênfase na análise neutra e imparcial da situação financeira atual e das perspectivas futuras da empresa em questão.
2. Em conformidade, a due diligence descreve o grau de esforço exigido por lei ou padrão industrial.
3. No setor imobiliário, a due diligence é o período de tempo entre a aceitação de uma oferta e o fechamento do escrow.
4. Em direito civil, due diligence é sinônimo de "cuidado razoável"
5. Quando uma patente é emitida, a due diligence é o requisito de que o titular da patente deve desenvolver um produto em torno da patente, e não apenas impedir que outros o façam.
Professor Patrick Reinmoeller explica a importância da due diligence e sugere uma nova abordagem: