Electronic Commerce (EC Directive) Regulations 2002

The Electronic Commerce (EC Directive) Regulations 2002 establishes legal rules that online retailers and service providers must comply with when dealing with consumers in the 27 member countries of the European Union (EU). A directiva dita a informação que deve ser fornecida aos consumidores nas transacções online. Se um retalhista/prestador de serviços não fornecer as informações exigidas pela directiva, o seu contrato com o consumidor pode ser inválido e pode estar em violação da lei de retalho do estado membro.

Os serviços abrangidos pela directiva incluem a prestação de serviços de informação online pagos e gratuitos, e a venda online de produtos e serviços tais como publicidade, serviços profissionais, entretenimento e prestação de serviços de Internet e telefonia.

Os retalhistas/prestadores de serviços devem fornecer as seguintes informações aos consumidores quando realizam negócios por meios electrónicos:

  • Os passos técnicos envolvidos na realização de um pedido.
  • Os termos e condições sob os quais um contrato é feito. Estas informações devem estar disponíveis para o consumidor de uma forma que possa ser reproduzida e armazenada.
  • Os preços devem ser claros e indicar se os custos fiscais ou de envio estão incluídos.
  • O nome do fornecedor do serviço, o seu endereço de e-mail (um formulário de contacto não é suficiente) e um endereço geográfico.
  • Conhecimento da encomenda por meios electrónicos e informações sobre como corrigir erros de introdução feitos durante o processo de encomenda.
  • Se for uma empresa, o número de registo da empresa e o local de registo.
  • Detalhes dos membros, incluindo o número de registo de qualquer associação comercial ou profissional da qual o prestador de serviços seja membro.

Qualquer violação destes requisitos é considerada uma violação dos deveres legais. Se o consumidor não for informado de como pode alterar erros numa ordem, o contrato pode ser anulado.

A lei da UE dita que as transacções electrónicas estão sujeitas à cláusula do Mercado Interno, que dita que os 'serviços da sociedade de informação' estão sujeitos à lei do estado membro e que um estado membro não pode restringir os serviços recebidos.

A directiva também se aplica aos serviços fornecidos por mensagens de texto SMS. Dado o limite de 160 caracteres de SMS, o corpo da mensagem deve conter um URL onde as informações necessárias podem ser encontradas.