A Directiva de Transparência da União Europeia (UE) é legislação que exige que as empresas que negoceiam valores mobiliários em mercados regulamentados nos estados membros da UE publiquem informação financeira em todo o continente. As empresas que têm valores mobiliários negociados nos estados membros da UE devem aderir à directiva como parte dos seus esforços de conformidade regulamentar. A Directiva de Transparência da UE entrou em vigor em 20 de Janeiro de 2007.
A directiva define requisitos de informação financeira concebidos para aumentar a transparência. De acordo com a directiva, as empresas devem produzir relatórios financeiros anuais e semestrais, bem como relatórios de gestão interinos para o primeiro e terceiro trimestres dos seus exercícios financeiros. A directiva também exige a divulgação imediata de qualquer notícia financeira significativa.
De acordo com a directiva, essa informação deve ser divulgada por um Serviço de Informação Regulamentar. Essas agências operam de acordo com as normas regulatórias e distribuem informações para empresas de mídia financeira eletrônica como Reuters, Bloomberg, Dow Jones e AFX.
A Diretiva de Transparência da UE também exige que os estados membros assegurem que haja pelo menos um Mecanismo de Nomeação Oficial (OAM) para o armazenamento central das informações reguladas. Até Abril de 2010, não tinham sido tomadas medidas finais para a criação da rede de OAMs e estavam em vigor medidas ad hoc. No Reino Unido, por exemplo, as empresas retêm informações em formato PDF em seus sites.