Um Relatório de Atividades Suspeitas (SAR) é um documento que as instituições financeiras devem arquivar na Financial Crimes Enforcement Network (FinCEN) após um incidente suspeito de lavagem de dinheiro ou fraude. Estes relatórios são exigidos pela Lei de Segredo Bancário dos Estados Unidos (BSA) de 1970.
A SAR deve ser apresentada no máximo 30 dias após a data da detecção inicial dos factos que possam constituir uma base para a apresentação do relatório. As instituições financeiras têm de manter uma cópia do SAR e o original ou registo comercial de qualquer documentação de apoio durante cinco anos. A lei federal exige que uma instituição financeira e seus diretores, administradores, funcionários e agentes que comuniquem suspeitas ou violações criminais conhecidas ou atividades suspeitas não possam notificar qualquer pessoa envolvida na transação de que a transação foi relatada.